Taxação de grandes fortunas é ideia ultrapassada e inibe entrada de recursos estrangeiros no país, afirma especialista

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Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2046/21 que eleva, até o dia 31 de dezembro de 2026, uma alíquota adicional de 10% no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. 

Com essa tributação temporária para as empresas, a proposta limita o montante cobrado à diferença entre o lucro operacional verificado em cada ano-calendário e o verificado em 2019.

A cobrança seria feita sobre a parcela do lucro real que superar R$ 24 milhões anuais.

O advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, afirma que a taxação de grandes fortunas passa por escolhas políticas e econômicas, que ultrapassam a linha da racionalidade jurídico-tributária.

“Do ponto de vista jurídico, a Constituição Federal permite ao Congresso Nacional a instituição do imposto por lei complementar. Porém, é historicamente uma ideia ultrapassada, apoiada em premissas de caráter confiscatório que, ao fim e ao cabo, apenas repelem o ingresso de recursos estrangeiros, estimulam a fuga de divisas do país, oneram o empreendedor, o contribuinte e o consumidor final, gerando assim efeito econômico contrário ao pretendido, máxime quando a alíquota do tributo se mostra excessiva, como é o caso do PL 2046/2021”, finalizou.

O projeto está em sua fase final, mas ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.